terça-feira, 3 de abril de 2012

Trabalhos NRs - Lista de alunos

Pessoal, vejam nas tabelas abaixo quais NRs os grupos escolheram.
Lembrem-se dos criterios


Observações turma 1:
Há pessoas que ainda não definiram suas NRs, há grupos com menos de 4 integrantes e o grupo da NR-18 está com 7 integrantes:

Rótulos de Linha Contar de NR
NR 08 5
NR 10 5
NR 13 4
NR 18 7
NR 20 5
NR 24 5
NR 25 1
NR 33 2
(vazio)
Total geral 34


Observações turma 2: Há grupos com menos de 4 integrantes.


Rótulos de Linha Contar de NR
NR 08 5
NR 10 6
NR 11 6
NR 13 3
NR 16 5
NR 18 2
NR 20 1
NR 23 6
NR 24 1
(vazio)
Total geral 35


Turma 17 as 19

Nome NR
Adriana Souza de Oliveira NR 20
Ana Carolina Mendes Andrade NR 25
Bruna Soares de Jesus NR 13
Bruno Lopes de Campos
Corbiniano Vinicius Monteiro Lemos
Daniela Cristina Santos Carneiro
Diana Leite dos Santos NR 08
Ednaldo Pires Veiga NR 13
Edson Guache Ribeiro Junior NR 24
Edson José Soares da Silva NR 20
Eric Peixoto Barboza NR 08
Erik Renato da Silva Andrade NR 13
Felipe Leonardo Brito Melo da Silva NR 20
Frederico Pereira Souza de Abreu NR 18
Gabriel Menezes Caldas NR 10
Gustavo Rodrigues de Azeredo Coutinho
Isadora Martins Santos Correa
Jadson Santos Souza NR 10
João Fernando Neres da Cruz
Josina Saraiva Ximenes NR 13
Klayton Pereira de Aquino NR 18
Laise Nascimento Santana NR 33
Leandro Fialho Garcia NR 08
Leonardo Guimaraes de Sousa NR 18
Leonardo Jesuíno Marques Martfeld
Luan do Espírito Santo NR 10
Lucas de Jesus Ferreira
Lucas Lima Rodrigues
Luiz Fernando dos Santos Lopes Filho NR 20
Marcus Silva Araújo NR 10
Marcus Vinicius Meireles Maia NR 24
Mariana Silva Barreto NR 10
Marjorie Pedroza Motta NR 08
Mateus Moreira Saraiva
Mila Pereira Andrade NR 18
Rafael de Magalhães Dourado NR 20
Raphael Oliveira dos Santos NR 24
Renata Aparecida de Assis NR 24
Renata Ramos Pinto NR 08
Rodrigo Santana Martins NR 18
Tailane Teixeira Silva NR 18
Taise de Jesus Santos NR 18
Victor Brandão Orrico
Victor Rangel Silva
Vinicius Chagas Valente NR 33
Wellington Viana de Oliveira NR 24




Turma 19 as 21

Nome NR
Alessandro José Truta Beserra de Lima
Ana Louise dos Santos Soares
Angelo Manoel Fernandes Moreira NR 23
Antonio José Alves dos Santos Junior
Bruno Gomes de Araújo Oliveira NR 23
Bruno Henrique Graça Pinheiro
Caio da Silva Lopes NR 10
Camila Costa Coutinho NR 11
Camila Franco Mattos
Carlos Augusto Zamboni Lins Filho
Danilo Santos Sodré
Diego Santana Marques Bahiano NR 16
Emily Martins Reale de Oliveira NR 10
Gabriel Santana Fróes NR 18
George Silva de Castro NR 10
Gilvan Carvalho Cunha NR 16
Hiuri Doria Lima NR 13
Isaque Brito
Iuri Andrade Ferraz Pena NR 11
João Pedro de Cerqueira Kruschewsky NR 11
José Paulo Pereira Silva NR 24
Julianno Teixeira Costa NR 08
Lucas Magno Chaves Santos Evangelista NR 16
Lucas Moreira Macedo NR 08
Luiz Fernando Lima de Carvalho NR 13
Marcio Luiz Lima de Oliveira NR 16
Marcos Schilling Machado NR 13
Matheus Silva Costa NR 23
Melquizedec Moura de Jesus
Moises Pereira Silva de Deus NR 10
Otoniel Almeida Mello Neto NR 23
Paulo Victor Almeida de Jesus NR 08
Pedro Andrade Galvão NR 11
Pricila Cal Oliveira
Priscila Belchote Trocoli Teixeira NR 08
Renan Santos da Cunha NR 18
Rogério de Oliveira Senna NR 23
Rubens Barbosa do Sacramento NR 16
Stenio Oliveira do Nascimento NR 08
Tagnner Vinicius Andrade Figueiredo Campos NR 11
Tais Bastos Freitas NR 10
Tiago Doria Godeiro NR 11
Vinicius Andrade dos Santos NR 23
Viviane Maria de Jesus Sapucaia NR 10
Wyllian Franz dos S Oliveira NR 20



domingo, 1 de abril de 2012

Módulo III PPRA

Olá, leitores. Espero que as aulas estejam sendo proveitosas. Aguardo seus comentários e sugestões para  melhorar continuamente nossos serviços.

No módulo de hoje faremos um breve passeio pela NR-09 -  A Norma Regulamentadora favorita dos Higienistas.

Objetivo:

  • Apresentar resumidamente os principais aspectos da NR-09 e os conceitos necessários para a preparação de um PPRA.


Ao final deste módulo esperamos que:

  • Os conceitos de "agentes de risco ambiental" sejam compreendidos.
  • Seja possível avaliar qualitativamente o grau de risco de uma determinada exposição.
  • Os conceitos de prevenção e controle das exposições estejam claros. 

Resumo do módulo:

A NR-09 define os parâmetros para a realização do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Apesar do título fazer menção ao meio-ambiente, nós vamos nos concentrar nos riscos do ambiente de trabalho. Há outras legislações que abordam os impactos das atividades produtivas sobre a comunidade, mas não estão no âmbito da nossa disciplina. Nesta norma, estamos interessado nos agentes ambientais que causam risco à saúde dos trabalhadores.

Todos devem se lembrar da definição de perigo e risco. Perigo é uma característica intrínseca. Risco é a probabilidade de se sofrer dano ou agravo, em virtude da exposição ao perigo.

Na Higiene Ocupacional, vamos chamar o perigo de "agente". A exposição ao agente nos dará a dimensão do risco ocupacional.

Para calcular o grau de exposição, e consequentemente o risco à saúde, vamos nos preocupar com o tempo (Por quantas horas o trabalhador fica exposto a determinado agente em seu local de trabalho?) e a dose (Qual quantidade do agente está chegando ao trabalhador?). Vamos levar em conta também os parâmetros da Legislação Brasileira (NR-15) e das normas técnicas (NHO) e boas práticas internacionais (ACGIH) - Quais são os limites de exposição a cada agente ambiental?

Quais são os agentes ambientais abordados na NR-09?

  • Agentes Físicos: Ruído, Vibrações, Temperaturas extremas; Pressões anormais; Radiações ionizantes e não-ionizantes.
  • Agentes Químicos: Gases, vapores; aerodispersóides: poeira, fumos, névoas, neblinas, fibras.
  • Agentes Biológicos: Vírus, bactérias, fungos, algas e parasitas.
Lembrete 1 - A simples existência de um agente não significa necessariamente risco à saúde do trabalhador. Esse risco depende do grau de exposição.

Lembrete 2 - As medidas de controle devem seguir a ordem de prioridade: Fonte - Meio - Indivíduo. 
As medidas de controle coletivas são prioritárias sobre o controle individual. Só recomendamos o uso de EPI nas seguintes situações:
  • Não há solução técnica viável para controlar a fonte, nem o meio.
  • Durante o período de implementação do controle da fonte ou do meio.
  • Em situações emergenciais transitórias (ex: O enclausuramento do equipamento falhou - utilizar protetores auriculares enquanto se realiza a manutenção).
Lembrete 3: EPI não evita acidentes nem doenças. Apenas minimiza o efeito à exposição. 

O mundo do trabalho ideal é aquele em que o trabalhador não precisa usar EPI (Equipamento de Proteção Individual) porque todas as exposições estão controladas e bem abaixo dos limites.

O objetivo do empresário consciente é eliminar as exposições.


Perguntas e dúvidas que surgiram durante a aula:

    1. Eletricidade é agente físico?
R: Não. A Eletricidade não está listada como agente físico, na NR-09. Lembrem-se de que na Higiene Ocupacional, estudamos os agentes que causam danos crônicos aos trabalhadores. A Eletricidade é um perigo sim, e a exposição a ela pode causar riscos à vida do trabalhador. Porém, esses riscos são agudos, não crônicos. As consequências da exposição à eletricidade vão desde simples choques, até queimaduras e morte.

Os parâmetros legais de controle aos riscos de exposição a eletricidade estão descritos na NR-10.

    2. Ergonomia entra no PPRA?
R: Não. Apesar de existirem riscos reais de ocorrência de doenças pela exposição a condições ergonômicas inadequadas, é um equívoco incluir Ergonomia no PPRA. As empresas devem ter um programa próprio de Ergonomia, conforme descrito na NR-17.

     3. Como fazemos para reclamar do ruído que uma empresa causa na comunidade que a cerca?
R: No município de Salvador, é possível acionar a SUCOM:
http://www.sucom.ba.gov.br/portaldeservicos/catalogo-de-servicos/sonora/den%C3%BAncia/c-dv-819.aspx
É possível fazer contato também com a Ouvidoria do INEMA: http://www.inema.ba.gov.br/ouvidoria

Os slides da aula estão no link: Módulo 3 PPRA

Ótima semana para todos.