domingo, 27 de maio de 2012

NR 24 está em consulta pública

Caros leitores,
A NR-24 - Condições Sanitárias e de conforto nos locais de trabalho - está em consulta pública

Acessem o site do Ministério do Trabalho para conferir:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm


quinta-feira, 24 de maio de 2012

Boas notícias para os Químicos

Boas notícias para Químicos que trabalham com Segurança e Saúde Ocupacional.
Temos ótimos profissionais da Química, muito bem qualificados, atuando como Higienistas, Coordenadores de equipes e consultores na área de SSO. Porém, faltava o reconhecimento público e Legal para exercer essa bela faceta da nossa profissão.

Parabéns, CFQ! Reconhecimento tardio, porém pertinente!


Resolução 245 de 20 de janeiro de 2012
http://www.cfq.org.br/rn/RN245.htm



Art. 1º– São atribuições dos profissionais registrados em CRQs citados na Resolução Normativa nº 240/11 do CFQ (Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Química, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho), além daquelas explicitadas na referida Resolução e na Resolução Normativa nº 237/11 do CFQ, as atividades relacionadas a seguir, relativas à Segurança do Trabalho na área de Química:

1– Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade; indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.

2– Supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho, referentes à neutralização dos riscos mencionados no item anterior.

3– Supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos, com vistas a prevenir quanto aos riscos químicos e de evitar ou minimizar a poluição do ambiente de trabalho.

4– Acompanhar os processos da aquisição e expedição de produtos químicos e de equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos de poluição ou contaminação do ambiente de trabalho.

5– Assessorar na elaboração de projetos e reformas de instalações e equipamentos na área da química, identificando os pontos de riscos, e indicando os dispositivos de segurança individuais e/ou coletivos, inclusive quanto a pressões e temperaturas.

6– Elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR–23.

7– Elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as DOENÇAS PROFISSIONAIS, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos químicos profissionais e sua prevenção.

8– Executar as Análises químicas de poluentes do Ar-Ambiente do Trabalho e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando os resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao Médico do Trabalho

Resolução 226 de 24 de fevereiro de 2010


http://www.cfq.org.br/rn/RN226.htm


Art. 2º - Constituem também atribuições dos profissionais da Química, as análises de controle de qualidade, a fabricação e o tratamento em que se apliquem conhecimentos de Química, “ex vi” do art. 34 1da CLT, de produtos e serviços como:
a) sal de cozinha, águas naturais (água do mar, rios, córregos, lagos, etc.);
b) águas residuárias industriais, domésticas e cloacais de qualquer origem;ar ambiente urbano e industrial;
c) águas de hemodiálise e os sais utilizados em sua preparação;
d) alimentos naturais, como o leite, o ovo, frutos, etc.;alimentos produzidos industrialmente;
e) produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antisépticos e desinfetantes;
f) fabricação de produtos dietéticos e alimentares;análises químico-metalúrgicas;
g) segurança do trabalho, em área de sua especialidade.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Elaboração do mapa de riscos

O objetivo desse módulo é construir um mapa de riscos com base nas orientações da Portaria número 25 de 29 de dezembro de 1994 - Anexo IV

Vamos relembrar alguns conceitos:
* Risco x Perigo
* Agentes Ambientais
* Elaboração do Mapa de Riscos

Ao final do módulo é esperado que:

  • As definições de risco e perigo estejam claras
  • Os Agentes Ambientais sejam conhecidos e compreendidos
  • Um mapa de riscos simplificado seja elaborado com base nos conceitos aprendidos.
O material de apoio está postado no slide share: http://www.slideshare.net/lucyhelena/modulo-6-reconhecimento-de-riscos

As planilhas serão construídas em sala de aula e serão compartilhadas por email.

domingo, 6 de maio de 2012

Atividades Insalubres - NR 15

Caros leitores,
nosso resumo sobre atividades insalubres já se encontra publicado no slide share. Entre nos links e confira!
Parte 1
Parte 2
Parte 3


Tenham todos uma ótima semana com muita Saúde e Segurança!