quarta-feira, 28 de março de 2012

Pergunta Legal NR-11

Olá, leitores.
Ontem dois alunos fizeram observações interessantes. Seguem respostas:

1) NR-11
Quando mencionei que operadores de talhas manuais não precisam de treinamento específico de NR-11, a aluna observou que o resumo da norma menciona movimentação manual de carga. Então... Talha manual é ou não coberta pela NR-11?

Resposta:
Sim. As talhas manuais devem cumprir com os requisitos da NR-11. Devem respeitar os critérios de construção e manutenção, além de identificação visual de carga máxima permitida.
Não. Os operadores das talhas manuais não precisam de treinamento específico. Esse treinamento é mandatório para operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria. Ex: Pontes rolantes e talhas elétricas.

A boa prática de segurança orienta que todos os operadores de máquinas e equipamentos sejam treinados para que conheçam a máquina e os riscos a que estão expostos. Acidentes com talhas manuais também podem acontecer. Muitas vezes por desconhecimento da carga máxima permitida (mesmo que indicada na máquina) ou por uso inadequado (movimentação em inclinação, ponto de prender fora do centro de gravidade da carga, etc).

A NR-11 tem orientações específicas e diferentes para movimentação de materiais de forma mecânica e de forma manual. Para mais detalhes, consultem a norma no link: NR 11 - MTE

Obrigada a turma pela contribuição.

Resumo da NR-11:

        "Esta Norma apresenta os requisitos mínimos de segurança a serem observados nos locais de trabalho,   no que se refere à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, como manual.
Itens da NR-11 relacionados a pergunta:
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3
11.1.5
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

domingo, 25 de março de 2012

Modulo II Legislação Trabalhista

Neste módulo vamos passear pelas NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Objetivo:
Apresentar resumidamente as NRs atualmente em vigor
Estabelecer os critérios para os seminários que serão apresentados em Abril

Ao final do módulo, esperamos:

  • Conhecer as principais NRs em vigor no Brasil
  • Saber como acessar as NRs no site do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Conhecer os critérios para a apresentação do Seminário de NRs
  • Saber quais são as NRs mais importantes cada especialidade da Engenharia.

Nos dias 10 e 12 de abril haverá a apresentação dos seminários de Normas Regulamentadoras. As regras são as seguintes:
  • Grupos de no mínimo 4 e no máximo 6 pessoas, divididos por especialidade. Podem ser aceitos membros de outra especialidade para fechar o grupo, se necessário. 
  • Apresentação em powerpoint ou flipchart - máximo de 5 slides (sem contar a capa)
  • Tempo: 10 min para apresentação e 5 min para perguntas.
  • Ordem de apresentação - Sorteio
  • Conteúdo:
    • Título, participantes e Objetivo da Norma
    • Desenvolvimento: Tipos de empreendimentos sujeitos à Norma, Principais aspectos, Conceitos básicos - O que  a empresa precisa fazer para atenda à NR; Referências a NBRs e  notas técnicas relacionadas, quando aplicável.

Cada grupo deverá escolher uma NR. Não serão aceitos trabalhos repetidos. Por isso, são disponibilizadas diferentes NRs para cada especialidade da Engenharia.
Grupos de trabalho:

  • Engenharia Elétrica - NR 10, NR 16, NR 19 ou  NR 23
  • Engenharia Química - NR 20, NR 25, NR 26 ou NR 33
  • Engenharia Civil - NR 8, NR 11, NR 18 ou NR 24
  • Engenharia Mecânica - NR 12, NR 13, NR-15 ou NR 17


Resumo NRs

As primeiras 28 NRs foram publicadas pela Portaria 3.214 de junho de 1978. De lá para cá, algumas  foram revisadas e novas normas foram criadas. Atualmente há 34 NRs publicadas, sendo que uma foi revogada em 2008 (NR 27).

Estamos na expectativa da publicação de mais duas NRs: Trabalho em altura e Gestão de SSO. Esperamos ter notícias em breve.

Sugiro que sempre acessem as NRs no site do Ministério do Trabalho, pois várias normas estão sendo revisadas. Assim, você estará sempre acessando a legislação mais atual.

As Normas regulamentadoras tem por objetivo nortear os empresários na implementação de programas, monitoramentos e controles que previnam acidentes e doenças ocupacionais. São publicadas por Portarias do MTE, que são atos regulamentares do Poder Executivo.

A Constituição Federal e a CLT atribuem ao Ministério do Trabalho a competência para estabelecer e fiscalizar a aplicação das normas pertinentes a Prevenção de doenças e acidentes do Trabalho.

É um direito do cidadão conhecer essas normas  e trabalhar em empresas que as respeitam e cumprem. Dessa forma, se garantirá a integridade física e mental dos trabalhadores e o cumprimento dos padrões mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional.

Como você pode contribuir com a melhoria da Segurança no seu local de trabalho?

A CIPA - Comissão interna de prevenção de acidentes - é o instrumento legal que o trabalhador pode utilizar para se comunicar com a administração da empresa e assim verificar o atendimento as normas e reinvindicar melhorias, de forma legítima. A comissão é formada por um grupo de trabalhadores eleitos pelos próprios colegas e um igual número de indicados pelo empregador. O mandato tem duração de 1 ano. Veremos mais detalhes das atribuições da CIPA no capítulo NR-05. Conheça a CIPA da sua empresa e participe das suas atividades.

A CIPA não é, contudo o único canal de comunicação. Nada substitui o diálogo aberto e transparente com o empregador. Os funcionários podem e devem ajudar a empresa a implementar as melhores práticas de Segurança e Saúde no trabalho.

A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é dever de todos e de cada um!

Fiscalização:

As SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), por intermédio de seus auditores fiscais, são responsáveis pela verificação do cumprimento das normas do Ministério do Trabalho. O auditor pode acessar a empresa a qualquer tempo e ter acesso a todos os documentos que julgar pertinentes ao exercício do seu trabalho. Pode entrevistar trabalhadores diretos e tercerizados, bem como seus gerentes. Pode aplicar notificações e até interditar o empreendimento.

Para saber mais, clique nos links abaixo:
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
NRs e a LEI
Poderes do Auditor Fiscal do Trabalho
Fiscalização do Trabalho (Este link se encontra um pouco desatualizado. Atualmente as DRTs (antigas Delegacias Regionais do Trabalho) passaram a se chamar SRTEs - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Porém, o conceito do artigo é válido para se ter uma noção do Poder dos fiscais do trabalho.

Para acessar os slides com o resumo das NRs, clique no link abaixo:
Modulo II Legislação