Perguntas que tenho ouvido aqui e ali por esse mundo de meu Deus.....
1. Técnico de Segurança precisa ter registro no CREA?
2. O líder da equipe de Segurança, Saúde e Meio-Ambiente (coordenador, supervisor, gerente) tem que ser Engenheiro de Segurança?
No meu entendimento - NÃO!
Resposta à pergunta 1:
De acordo com a Portaria 262, que revogou a NR-27, o Técnico de Segurança deve ser registrado no Ministério do Trabalho. Veja o trecho da dita Portaria abaixo:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
O decreto que está na página do CONFEA ratifica o que é dito na Portaria 262. Vejam só:
DECRETO Nº 92.530, DE 9 ABR 1986
Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985,
DECRETA:
...
Art. 7º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho.
Resposta a pergunta 2:
Outro equívoco de interpretação de alguns auditores é o de entenderem que o líder do setor de Segurança do trabalho tem que ser Engenheiro de Segurança. Isso não tem base legal.
Há uma confusão no mercado que confunde coordenador de SESMT com coordenador do setor de Segurança do Trabalho da empresa. São coisas diferentes. As funções podem ser exercidas pela mesma pessoa, ou não. A maioria das empresas sérias, não se contenta em atender ao SESMT, mas tem uma equipe maior, para poder realizar todo o trabalho preventivo que é necessário.
Os auditores se baseiam no item 4.7 da NR-04 para dizer que o setor de Segurança do Trabalho deve ser chefiado por profissional que tenha habilitação conforme item 4.4.1 da NR.
Vamos examinar o exemplo de uma indústria química que fabrique resinas plásticas. Ela terá Grau de Risco 3, conforme Quadro I da NR-04. Suponha que essa empresa tenha 240 empregados. Conforme a Quadro II da mesma NR, para atender ao SESMT a dita empresa deverá ter um Técnico de Segurança. Este técnico sim, deverá ser formado em instituição reconhecida e ser registrado no MTE.
Agora, esta empresa poderá ter mais pessoas no setor, além do dito TS. Esses outros profissionais, podem ser de outras áreas de conhecimento. Podem ser médicos, químicos, higienistas, administradores.... Esses deverão ter os devidos registros em seus conselhos, não necessariamente no CREA. Apenas os Engenheiros de Segurança deverão ter CREA, mas o coordenador da equipe pode ser de outra profissão regulamentada. Não precisa ser o Engenheiro de Segurança.
Convido os leitores a opinarem a respeito das duas perguntas postadas hoje, embasando suas opiniões na Lei e na Técnica. Estou curiosa para conhecer pontos de vista diferentes.