quinta-feira, 29 de março de 2012

Pergunta Legal - Técnico de Segurança e o CREA

Perguntas que tenho ouvido aqui e ali por esse mundo de meu Deus.....

1.   Técnico de Segurança precisa ter registro no CREA?
2.   O líder da equipe de Segurança, Saúde e Meio-Ambiente (coordenador, supervisor, gerente) tem que ser Engenheiro de Segurança?
No meu entendimento - NÃO!

Resposta à pergunta 1:
De acordo com a Portaria 262, que revogou a NR-27, o Técnico de Segurança deve ser registrado no Ministério do Trabalho. Veja o trecho da dita Portaria abaixo:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

O decreto que está na página do CONFEA ratifica o que é dito na Portaria 262. Vejam só:
 
DECRETO Nº 92.530, DE 9 ABR 1986  
Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985,
DECRETA:
...
Art. 7º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho.

Resposta a pergunta 2:
Outro equívoco de interpretação de alguns auditores é o de entenderem que o líder do setor de Segurança do trabalho tem que ser Engenheiro de Segurança. Isso não tem base legal.

Há uma confusão no mercado que confunde coordenador de SESMT com coordenador do setor de Segurança do Trabalho da empresa. São coisas diferentes. As funções podem ser exercidas pela mesma pessoa, ou não. A maioria das empresas sérias, não se contenta em atender ao SESMT, mas tem uma equipe maior, para poder realizar todo o trabalho preventivo que é necessário.
Os auditores se baseiam no item 4.7 da NR-04 para dizer que o setor de Segurança do Trabalho deve ser chefiado por profissional que tenha habilitação conforme item 4.4.1 da NR.

Vamos examinar o exemplo de uma indústria química que fabrique resinas plásticas. Ela terá Grau de Risco 3, conforme Quadro I da NR-04. Suponha que essa empresa tenha 240 empregados. Conforme a Quadro II da mesma NR, para atender ao SESMT a dita empresa deverá ter um Técnico de Segurança. Este técnico sim, deverá ser formado em instituição reconhecida e ser registrado no MTE.

Agora, esta empresa poderá ter mais pessoas no setor, além do dito TS. Esses outros profissionais, podem ser de outras áreas de conhecimento. Podem ser médicos, químicos, higienistas, administradores.... Esses deverão ter os devidos registros em seus conselhos, não necessariamente no CREA. Apenas os Engenheiros de Segurança deverão ter CREA, mas o coordenador da equipe pode ser de outra profissão regulamentada. Não precisa ser o Engenheiro de Segurança.

Convido os leitores a opinarem a respeito das duas perguntas postadas hoje, embasando suas opiniões na Lei e na Técnica. Estou curiosa para conhecer pontos de vista diferentes.



quarta-feira, 28 de março de 2012

Saiu a NR-35 - Trabalho em Altura

Pessoal, saiu no diário oficial da união de 27 de março de 2012 a publicação da NR-35, via Portaria 313, de 23/03/12

Vejam nos links:
DOU

Normas Regulamentadoras do MTE


Aproveito para respoder com mais detalhes à pergunta da turma:
Como são feitas as NRs?

"6. Quem elabora as NR e como se modifica?

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida."

Pergunta Legal NR-11

Olá, leitores.
Ontem dois alunos fizeram observações interessantes. Seguem respostas:

1) NR-11
Quando mencionei que operadores de talhas manuais não precisam de treinamento específico de NR-11, a aluna observou que o resumo da norma menciona movimentação manual de carga. Então... Talha manual é ou não coberta pela NR-11?

Resposta:
Sim. As talhas manuais devem cumprir com os requisitos da NR-11. Devem respeitar os critérios de construção e manutenção, além de identificação visual de carga máxima permitida.
Não. Os operadores das talhas manuais não precisam de treinamento específico. Esse treinamento é mandatório para operadores de equipamentos de transporte com força motriz própria. Ex: Pontes rolantes e talhas elétricas.

A boa prática de segurança orienta que todos os operadores de máquinas e equipamentos sejam treinados para que conheçam a máquina e os riscos a que estão expostos. Acidentes com talhas manuais também podem acontecer. Muitas vezes por desconhecimento da carga máxima permitida (mesmo que indicada na máquina) ou por uso inadequado (movimentação em inclinação, ponto de prender fora do centro de gravidade da carga, etc).

A NR-11 tem orientações específicas e diferentes para movimentação de materiais de forma mecânica e de forma manual. Para mais detalhes, consultem a norma no link: NR 11 - MTE

Obrigada a turma pela contribuição.

Resumo da NR-11:

        "Esta Norma apresenta os requisitos mínimos de segurança a serem observados nos locais de trabalho,   no que se refere à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, como manual.
Itens da NR-11 relacionados a pergunta:
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3
11.1.5
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

domingo, 25 de março de 2012

Modulo II Legislação Trabalhista

Neste módulo vamos passear pelas NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Objetivo:
Apresentar resumidamente as NRs atualmente em vigor
Estabelecer os critérios para os seminários que serão apresentados em Abril

Ao final do módulo, esperamos:

  • Conhecer as principais NRs em vigor no Brasil
  • Saber como acessar as NRs no site do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Conhecer os critérios para a apresentação do Seminário de NRs
  • Saber quais são as NRs mais importantes cada especialidade da Engenharia.

Nos dias 10 e 12 de abril haverá a apresentação dos seminários de Normas Regulamentadoras. As regras são as seguintes:
  • Grupos de no mínimo 4 e no máximo 6 pessoas, divididos por especialidade. Podem ser aceitos membros de outra especialidade para fechar o grupo, se necessário. 
  • Apresentação em powerpoint ou flipchart - máximo de 5 slides (sem contar a capa)
  • Tempo: 10 min para apresentação e 5 min para perguntas.
  • Ordem de apresentação - Sorteio
  • Conteúdo:
    • Título, participantes e Objetivo da Norma
    • Desenvolvimento: Tipos de empreendimentos sujeitos à Norma, Principais aspectos, Conceitos básicos - O que  a empresa precisa fazer para atenda à NR; Referências a NBRs e  notas técnicas relacionadas, quando aplicável.

Cada grupo deverá escolher uma NR. Não serão aceitos trabalhos repetidos. Por isso, são disponibilizadas diferentes NRs para cada especialidade da Engenharia.
Grupos de trabalho:

  • Engenharia Elétrica - NR 10, NR 16, NR 19 ou  NR 23
  • Engenharia Química - NR 20, NR 25, NR 26 ou NR 33
  • Engenharia Civil - NR 8, NR 11, NR 18 ou NR 24
  • Engenharia Mecânica - NR 12, NR 13, NR-15 ou NR 17


Resumo NRs

As primeiras 28 NRs foram publicadas pela Portaria 3.214 de junho de 1978. De lá para cá, algumas  foram revisadas e novas normas foram criadas. Atualmente há 34 NRs publicadas, sendo que uma foi revogada em 2008 (NR 27).

Estamos na expectativa da publicação de mais duas NRs: Trabalho em altura e Gestão de SSO. Esperamos ter notícias em breve.

Sugiro que sempre acessem as NRs no site do Ministério do Trabalho, pois várias normas estão sendo revisadas. Assim, você estará sempre acessando a legislação mais atual.

As Normas regulamentadoras tem por objetivo nortear os empresários na implementação de programas, monitoramentos e controles que previnam acidentes e doenças ocupacionais. São publicadas por Portarias do MTE, que são atos regulamentares do Poder Executivo.

A Constituição Federal e a CLT atribuem ao Ministério do Trabalho a competência para estabelecer e fiscalizar a aplicação das normas pertinentes a Prevenção de doenças e acidentes do Trabalho.

É um direito do cidadão conhecer essas normas  e trabalhar em empresas que as respeitam e cumprem. Dessa forma, se garantirá a integridade física e mental dos trabalhadores e o cumprimento dos padrões mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional.

Como você pode contribuir com a melhoria da Segurança no seu local de trabalho?

A CIPA - Comissão interna de prevenção de acidentes - é o instrumento legal que o trabalhador pode utilizar para se comunicar com a administração da empresa e assim verificar o atendimento as normas e reinvindicar melhorias, de forma legítima. A comissão é formada por um grupo de trabalhadores eleitos pelos próprios colegas e um igual número de indicados pelo empregador. O mandato tem duração de 1 ano. Veremos mais detalhes das atribuições da CIPA no capítulo NR-05. Conheça a CIPA da sua empresa e participe das suas atividades.

A CIPA não é, contudo o único canal de comunicação. Nada substitui o diálogo aberto e transparente com o empregador. Os funcionários podem e devem ajudar a empresa a implementar as melhores práticas de Segurança e Saúde no trabalho.

A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é dever de todos e de cada um!

Fiscalização:

As SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), por intermédio de seus auditores fiscais, são responsáveis pela verificação do cumprimento das normas do Ministério do Trabalho. O auditor pode acessar a empresa a qualquer tempo e ter acesso a todos os documentos que julgar pertinentes ao exercício do seu trabalho. Pode entrevistar trabalhadores diretos e tercerizados, bem como seus gerentes. Pode aplicar notificações e até interditar o empreendimento.

Para saber mais, clique nos links abaixo:
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
NRs e a LEI
Poderes do Auditor Fiscal do Trabalho
Fiscalização do Trabalho (Este link se encontra um pouco desatualizado. Atualmente as DRTs (antigas Delegacias Regionais do Trabalho) passaram a se chamar SRTEs - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Porém, o conceito do artigo é válido para se ter uma noção do Poder dos fiscais do trabalho.

Para acessar os slides com o resumo das NRs, clique no link abaixo:
Modulo II Legislação




Modulo 1 - Modelos de Gestão de Riscos

Modulo 1 - Continuação
Resumo:
Neste módulo são apresentados os principais modelos para gerenciamento de riscos de segurança.

Objetivos:

  • Definir Perigo e Risco
  • Mostrar conceito de Barreiras de Segurança e Salvaguardas.
  • Conhecer as boas práticas utilizadas nas grandes indústrias (Modelos CCPS e OSHA)
  • Conhecer a legislação Baiana - Resolução CEPRAM 3965 - 2009
  • Conhecer as diferentes abordagens da Segurança do Trabalho, da Segurança de Processos e da Higiene Ocupacional na gestão dos riscos.
Ao final desse módulo, você deverá ser capaz de:
  • Saber a distinção entre risco e perigo
  • Compreender os princípios da Prevenção de acidentes e de doenças relacionados ao trabalho.
  • Ter noções dos principais aspectos que um programa de Gestão de Risco de SSO deve abordar.
Para acessar os slides, clique no link:

Modulo 1 - Introdução a Higiene & Segurança do Trabalho

Queridos leitores, 
Vamos dedicar algumas postagens do nosso blog para compartilhar o conteúdo da disciplina ENG 295 - Introdução â Higiene e Segurança do Trabalho, ministrada na UFBA no semestre 2012-1. Os alunos da disciplina e outros leitores que tenham interesse, podem baixar o conteúdo na íntegra. 


Comentários, dúvidas e sugestões serão lidos e respondidos no menor tempo possível. 


Para baixar os slides, clique no link: Modulo 1 Slideshare


Resumo do Módulo 1 - Primeira parte:

  1. Histórico
  2. Definições de acidentes
Neste capítulo fazemos um rápido passeio pela história da relação homem-trabalho desde a Revolução Industrial Inglesa até os dias de hoje. Alguns acidentes significativos são discutidos. Damos ênfase a resposabilidade do Engenheiro em promover a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores de suas equipes.

Ao final desse capítulo esperamos:
  • Que os futuros engenheiros tenham consciência da sua responsabilidade sobre a gestão da Segurança e da Saúde dos seus trabalhadores.
  • Estimular o aprendizado pela experiência prévia - Que as lições aprendidas após os acidentes graves ocorridos nos últimos anos ajudem os novos profissionais a desenvolver uma cultura prevencionista.
  • Que os futuros profissionais façam uso do código de Ética do Engenheiro.